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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.964 de 18/10/1982

    Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá baixar as instruções necessárias à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 15 - O Ministro da Fazenda poderá expedir atos normativos necessários à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 3º, §4º - Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no Item I do § 1º do Art. 1º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 17 - As alienações e aquisições de propriedades rurais feitas em desacôrdo com as normas dêste Decreto-lei, assim como as que se fizerem a estrangeiros no exterior, são nulas de pleno direito, sujeitando-se os Tabeliães e Oficiais, que lavrarem ou transcreverem os atos respectivos, as penas do crime definido no art. 319 do Código Penal, além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 19, a - A pena de demissão;...

  • Decreto-Lei303 de 28/02/1967

    Art. 6º, Parágrafo Único, VI - Organizar planos nacionais de contrôle da poluição ambiental e programar sua execução;...

  • Decreto-Lei1.978 de 21/12/1982

    Art. 3º, §4º - O Ministro da Fazenda poderá expedir atos normativos necessários à execução do disposto neste artigo.

  • Decreto-Lei2.307 de 18/12/1986

    Art. 3º - O Conselho Monetário Nacional expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto-lei.