“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º, §2º, II - com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda...
- Lei4.263 de 14/01/1921
Art. 20, §8º - Toda a autoridade ou toda a pessoa que, em tempo de guerra, se recuse ou se subtraria á execução de uma requisição, será passivel das penas estabelecidas pelos arts. 166 e seguinte do Codigo Penal Militar, e processada e julgada pela justiça militar.
- Lei13.772 de 19/12/2018
Art. 3º - O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo I-A: " CAPÍTULO I-A da EXPOSIÇÃO da INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro...
- Lei4.505 de 30/11/1964
Art. 29 - Sem prejuízo da ação penal cabível, ficarão sujeitos:...
- Lei12.842 de 10/06/2013
Lei do Ato Médico
Art. 4º, III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;...
- Lei6.477 de 01/12/1977
Art. 16 - Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.
- Lei9.520 de 27/11/1997
Art. 1º - Ficam revogados o art. 35 , e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- Lei5.848 de 07/12/1972
Art. 1º, V - sonegar ou prestar informações errôneas, visando obter vantagens pecuniárias, ou ilidir pagamento de taxa ou contribuição devida, sem prejuízo da sanção penal que couber;...