“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.327 de 29/07/2016
Art. 10 - O cargo de Agente Penitenciário Federal, integrante da carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003 , passa a denominar-se Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal.
- Lei10.650 de 16/04/2003
Art. 2º, §1º - Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
- Lei8.020 de 12/04/1990
Art. 6º, §2º - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.
- Lei12.737 de 30/11/2012
Lei Carolina Dieckmann
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou program...
- Lei5.346 de 03/11/1967
Art. 2º - É acrescentado ao art. 180 do Código Penal o seguinte parágrafo: "§ 4º No caso dos bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, emprêsa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista adquiridos dolosamente: Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários-mínimos do maior vigente no País."...
- Lei7.960 de 21/12/1989
Prisão temporária
Art. 1º, III, l - quadrilha ou bando (art. 288) , todos do Código Penal;...
- detenção provisória
- custódia antecipada
- medida cautelar
- Lei12.720 de 27/09/2012
Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
- Lei6.669 de 04/07/1979
Art. 2º, VIII, b - execução orçamentária, contabilidade.