JurisHand AI Logo
|

lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.511 de 28/12/1976

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis números 1.091, de 12 de março de 1970 , 1.221, de 15 de maio de 1972 , e 1.279, de 5 de julho de 1973 , bem assim pelo artigo 24 da Lei número 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a que se refere o Decreto-lei número 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 15,2% (quinze e dois décimos por cento) para o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário; II - 39,5% (trinta e nove e...

  • Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os contratos que o vinculem às variações nominais da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observada, para as locações residenciais, periodicidade não inferior a seis meses. § 1º O disposto neste artigo não é obrigatório: I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada em índices que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos ...

  • Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945

    Art. 1º - A alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal das entidades sindicais. "Parágrafo ...

  • Decreto-Lei335 de 18/10/1967

    Art. 6º - Os artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 12 Os Estados e Distrito Federal só receberão as suas quotas do Fundo Rodoviário Nacional após demonstrarem, perante o Conselho Rodoviário Nacional, por intermédio dos órgãos executivos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a destinação e aplicação, nos têrmos e condições da legislação vigente, dos recursos dêsse Fundo. § 1º Para a entrega das quotas referentes ao segundo trimestre será exigida, além do cumprimento das obrigações a que se refere êste artigo, a apresentação do orçamento dos órgãos rodoviários estaduais para o...

  • Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946

    Art. 1º - Passam a ter a redação consignada no presente Decreto-lei os seguintes dispositivos do Código da Propriedade industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 : - Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ; - Art. 4º As garantias outorgadas por êste Código consistem no direito ao uso e exploração exclusivos do respectivo objeto e às medida de proteção que estatui, sendo concedidas sem prejuízo dos direitos de terceiros. - Art. 5º As disposições dêste Código são extensivas aos pedidos de privilégios e registros de marcas diretamente depositados no Brasil, e àqueles que, depositado...

  • Decreto-Lei135 de 02/02/1967

    Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro de 1965, obrigou-se o primeiro à estruturação do quadro de técnicos e suporte administrati...

  • Decreto-Lei2.169 de 29/10/1984

    Art. 1º - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle acionário direto ou indireto d...

  • Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971

    Art. 1º - A Nomeclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 , com suas modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Ficam criados e incluídos nos capítulos correspondentes os códigos que seguem: CÓDIGO ALÍQUOTAS Posição Subposição e item MERCADORIA Impôsto de Importação % 09.01 06.00 Café descafeinado (...) 60 15.15 03.00 De abelhas, refinada ou colorida artificialmente.. 45 04.00 De outros insetos, branqueada, refinada ou colorida artificialmente (...) 45 22.07 02.00 Hidromel (...) 155 03.0...