“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei833 de 08/09/1969
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A isenção de que trata êste artigo será concedida pelo Ministro da Fazenda que ouvirá: a) o Conselho Na...
- Decreto-Lei1.435 de 16/12/1975
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro da 1967 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º Os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, quando dela saírem para qualquer ponto do território nacional, estarão sujeitos a exigibilidade do Imposto de Importação relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados e neles empregados, calculado o tributo mediante coeficiente de redução de sua alíquota " ad valorem ", na conformidade do § 1º deste artigo. § 1º O coeficiente de redução do imposto será obtido, em relação a cada produto, mediante a aplicação de fórmula que tenha: a)...
- Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a estrada de rodagem, graças ao grau de perfeição já atingido pelo automóvel, representa hoje elemento de fundamental importância no sistema de viação interna de qualquer país; Considerando que à União compete prover ao estabelecimento, conservação e melhoramento progressivo das estradas de rodagem de interêsse geral, o que, se em muitos casos poderá resultar da coordenação racional da ação dos Estados, em muitos outros exigirá a ação direta do Poder Central; Considerando que à União interessa...
- Decreto-Lei487 de 03/03/1969
Art. 1º - O artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX); § 1º Em suas faltas ou impedimentos como Presidente do Co...
- Decreto-Lei1.609 de 01/03/1978
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial, até o limite de CR$286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia, acrescido de parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O pagamento da indenização será feito por escritura pública, condicionado ao retorno da área de terreno de 130.379,35 m2 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) à situação anterior a 1º de fevereiro de 1966, data ...
- Decreto-Lei76 de 21/11/1966
O Grupo de Trabalho de Brasília submeterá à Presidência da República, dentro de 60 (sessenta) dias, a relação dos imóveis que devam ser alienados, considerando os aspectos do processo da mudança da Capital. Art. 15. O disposto neste Decreto-lei se aplicará aos órgãos, dos Três Podêres da União e da administração indireta, responsáveis, no que Ihes couber, pela sua fiel execução, os quais comunicarão ao Grupo de Trabalho de Brasília as alterações ocorridas com o seu pessoal, desde que tenham residências ocupadas sob regime estabelecido neste decreto-lei. Art . 16. O disposto no presente decreto-lei se aplicará, também, em Brasília, ao...
- Decreto-Lei8.201 de 21/11/1945
Art. 1º - Os artigos 4º 30, 31, 32 e 45 do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei". "Art. 30 Para admissão em função de S, F. em que o ingresso se fizer mediante atestado de capacidade, diploma, certificado de curso, carta profissional ou outro documento Comprovante de capacidade, o chefe de serviço a que corresponder a T.N.M. por intermédio do respectivo S.P. quando o houver: "Art. 31 Para admissão em função de S.F. em que o ingresso se fizer mediante títulos, prova de execução ou publicação de tra...
- Decreto-Lei1.785 de 13/05/1980
Art. 4º, a - uma parcela fixada pelo Conselho Nacional do Petróleo, a ser recolhida preferencialmente pelas empresas refinadoras, incidente sobre os preços dos derivados do petróleo e do álcool carburante, destinada exclusivamente a: - ressarcimento dos fretes de cabotagem e despesas conexas; - ressarcimento da diferença entre o custo do petróleo importado e o custo CIF médio, base de cálculo do GRUPO I componente de preço de realização; - ressarcimento das diferenças cambiais relativas a petróleo importado; - ressarcimento das diferenças entre o valor de importação dos derivados de petróleo e o correspondente preço de faturamento vigente no País; - ...