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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.038 de 29/06/1983

    Art. 1º - O item II e o § 2º do artigo 2º e as letras b e c do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) lI - dos construtores ou responsáveis pela execução de obras de construção civil, quando da averbação, no Registro de Imóveis, da construção de prédio ou unidade imobiliária. (...) § 2º - Na hipótese do item II, a prova de inexistência de débito do construtor ou responsável pela execução da obra será exigida apenas em relação ao imóvel objeto da averbação. (...)" ‘’Art. 3º(...) b) a lavratura ou assinatura de instru...

  • Decreto-Lei7.889 de 21/08/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que na organização dos serviços descentralizados do Estado devem ser distinguidos os que têm a finalidade de atender a serviços de natureza industrial ou econômica, ou também suscetíveis de execução por particulares, daqueles que se destinam à realização de finalidades específicas do Estado; Considerando que os primeiros mais se aproximam da organização das emprêsas particulares, especialmente pela possibilidade de sua execução por meio de concessões; Considerando que, dêsde que exista autonomia, com personalidade ju...

  • Decreto-Lei516 de 07/04/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - Nas atribuições do GEIPOT incluir-se-á também, execução dos trabalhos complementares da FASE I do Convênio assinado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e daqueles previstos em sua FASE II.

  • Decreto-Lei8.624 de 10/01/1946

    O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pelo Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, que regulamentou sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização, foi estabelecida, a obrigação da remessa, pelas sociedades de seguros privados ao órgão técnico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de elementos informativos, destinados ao contrôle técnico das mesmas sociedades; Considerando que o Decreto número 22.456. de 10 de fevereiro de 1933, que regulou as sociedades de capitalização, esta...

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 29 - Sempre que a execução de uma obra ou de algumas de suas partes não couber diretamente ao autor do projeto ou ao profissional responsável pela firma executora, deverão constar da respectiva placa, ou de outra contígua, os nomes dos profissionais executantes, acompanhados da inscrição da parte que lhes cabe, da de seus títulos de habilitação e dos números de suas carteiras de profissional, correndo por conta deles a, responsabilidade pela colocação da placa devida.

    • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

      Art. 14 - O Conselho Nacional do Petróleo fica autorizado a tomar todas as medidas que julgar necessárias para assegurar o fiel cumprimento das disposições contidas nas leis e regulamentos relativos à matéria, podendo proceder à apreensão de mercadorias e ao fechamento de estabelecimentos e instalações de qualquer gênero que se acharem em contravenção às ditas leis e regulamentos, bem como a impor multas até o máximo de 5.000 (cinco mil) vezes o valor atualizado das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, vigente à época da aplicação da multa, sem prejuízo da ação penal que no caso couber. (Redação dada pela Lei nº 7.4...

    • Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943

      Art. 4º - As autoridades municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as medidas administrativas apropriadas para que, em cada­cidade, no dia 1 de janeiro de 1944, em ato público solene, se declara de efetivamente em vigor o quadro territorial fixado nesta lei, no que concernir, não só às circunscrições que tiverem sede na mesma cidade, como também aos demais distritos que integrarem o respectivo município.

    • Decreto-Lei1.080 de 30/01/1970

      Art. 1º - Do produto do Impôsto sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias arrecadado pelo Govêrno Federal nos Territórios, os 20% (vinte por cento) que constituem receita dos Municípios onde ocorra o fato gerador serão obrigatoriamente entregues pelos agentes arrecadadores às correspondentes Prefeituras até o terceiro dia útil subseqüente ao efetivo recebimento do tributo, independentemente de qualquer autorização e sob pena de responsabilidade pessoal.