“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei648 de 23/06/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber: 5.03.00 - Ministério da Agricultura 5.03.03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná 04.04.05.1.017 - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais Serviços de Terceiros 185.000,00...
- Decreto-Lei61 de 21/11/1966
Art. 12, §2º - Para a entrega das cotas referentes ao terceiro trimestre será exigida, além do cumprimento das obrigações a que se refere êste artigo, a apresentação de pormenorizado relatório das atividades dos órgãos rodoviários no exercício anterior, acompanhado do demonstrativo da execução do orçamento e do plano de aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional no referido exercício. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 343, de 1967)...
- Decreto-Lei8.707 de 17/01/1946
Art. 2º - Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei n. 8.512, de 31 de dezembro de 1945 , do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.
- Decreto-Lei893 de 26/09/1969
Art. 1º, III - é introduzido no artigo 16 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A previdência social não será obrigada ao depósito prévio da importância de qualquer condenação para a interposição de recurso, nem estará sujeita a depósito, penhora ou seqüestro de dinheiro ou de bens para a garantia da execução de julgados, sendo nulos de pleno direito os atos praticados com tais objetivos."...
- Decreto-Lei935 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados). Universidade Federal de Juiz de Fora 08.06.07.2.138 - Administração e Manutenção do Ensino 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes NCr$ 3.2.7.2 - Entidades Federais Pessoal - Salário Família (...) 11.994,48...
- Decreto-Lei291 de 28/02/1967
Art. 1º, §1º, a - serão depositados dentro de 60 dias a contar da data de vigência do respectivo balanço, sob pena de perda do benefício;...
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 3º, I - obrigação do mutuário de vender, pelo mínimo da importância da avaliação realizada pela respectiva Caixa Econômica, os imóveis de sua propriedade, de propriedade pessoal dos Diretores, sócios ou acionistas das emprêsas proponentes das emprêsas coligadas que integrem o grupo econômico, se fôr o caso ou de terceiros, até o limite necessário para a boa liquidação do empréstimo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de refôrço do capital de giro da sociedade e normalização de sua situação financeira, sob pena de vencimento da dívida e da venda dos mesmos imóveis em leilão públ...
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 23 - Quaisquer atos de fraude praticados contra o I.S.S.B., quaisquer atos de malversação de seu patrimônio ou de falsidade tendente à obtenção dos benefícios que o mesmo assegura, equiparam-se aos crimes contra a economia popular, cabendo ao Tribunal de Segurança Nacional o processo e julgamento dos responsáveis, que serão considerados incursos nas penas previstas no Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .