“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 10 - Dentro de dez dias da publicação dêste Decreto-lei a D.A.M. organizará formulários, questionários ou modelos de impressos e submeterá ao Ministro as Instruções necessárias à boa execução do presente.
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 18, §1º - O disposto neste artigo aplica-se, apenas, às pessoas jurídicas de direito público acima mencionadas e, nos casos de rendimentos do trabalho, exclusivamente aos percebidos pelos servidores da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sujeitos à tabela progressiva de incidência na fonte sôbre os rendimentos do trabalho assalariado . (Execução suspensa pela RSF nº 81, de 1989)...
- Decreto-Lei394 de 28/04/1938
Art. 2º, §1º - A alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, quando o fato constituir, principalmente, uma infração comum da lei penal ou quando o crime comum, conexo dos referidos no inciso VII, constituir o fato principal.
- Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984
Art. 1º, §1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no "caput"...
- Decreto-Lei1.205 de 31/01/1972
Art. 1º - O pagamento da despesa, decorrente da execução do Orçamento Geral da União e de créditos adicionais, que deva ser realizada com recursos do Tesouro Nacional, far-se-á através da utilização de cotas globais creditadas periodicamente em contas específicas mantidas em favor dos Ministérios e Órgãos, junto ao Banco do Brasil Sociedade Anônima e mediante ordem expedida pela Comissão de Programação Financeira.
- Decreto-Lei225 de 28/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - As normas gerais de que trata o art. 8º, inciso I, de Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro da 1966 , dizem respeito a diretrizes da previdência social e não envolvem as normas de administração e execução dos serviços, de competência do INPS.
- Decreto-Lei287 de 28/02/1967
Art. 1º - É o Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ), autorizado a dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material ou equipamento, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis até o valor de 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
- Decreto-Lei382 de 26/12/1968
Art. 2º - Dentro do prazo de quinze dias, a partir da publicação dêste decreto-lei, deverão ser arquivadas os processos judiciais instaurados contra a União Federal, com base no Decreto Legislativo referido no artigo 1º respondendo os seus autores pelos ônus conseqüentes em execução do despacho que determinar o arquivamento.