Constituição Estadual de Minas GeraisArt. 106, I, a - o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
(Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)...