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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 14, §1º, c - critérios a que deve obedecer a colaboração federal com os Estados e Municípios.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 8º, §2º - Parte do capital subscrito pela União e pelos Estados poderá ser realizada em bens.

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 4º - A Companhia Brasileira de Armazenamento gozará de isenção tributária federal, estadual e municipal nos têrmos da letra a, inciso V, de artigo 31 da Constituição .

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 22 - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

    • Lei Delegada1 de 25/09/1962

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17 de julho de 1962, Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo nº 8, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei:...

    • Lei Delegada3 de 26/09/1962

      Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 13, Parágrafo Único - Os servidores que percebem as vantagens previstas neste artigo não perceberão a Gratificação de Atividade instituída por esta lei delegada.