Lei Complementar79 de 07/01/1994Art. 3-a, §3º, VI - existência de conselhos estadual ou distrital penitenciários, de segurança pública, ou congênere, para apoio ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos do fundo de que trata o inciso I deste parágrafo, no caso dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...