Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei4.607 de 30/03/1965

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.337 de 11/05/2022

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.589 de 16/11/1978

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei7.004 de 24/06/1982

    Art. 2º - Considera-se estudante, para os efeitos desta Lei, aquele ainda não incluído entre os segurados obrigatórios da Previdência Social e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, em cursos universitários ou de formação profissional, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos competentes órgãos do Poder Executivo Federal ou Estadual.

  • Lei1.557 de 12/02/1952

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.465 de 26/11/1958

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.

  • Lei3.193 de 04/07/1957

    Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei5.350 de 06/11/1967

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.