Lei nº 1.557 de 12 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incendios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.
João CAfé Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952