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Lei nº 1.557 de 12 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incendios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João CAfé Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952

Lei nº 1.557 de 12 de Fevereiro de 1952