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Artigo 1º da Lei nº 1.557 de 12 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incendios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.

Art. 1º da Lei 1.557 /1952