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Artigo 2º da Lei nº 1.557 de 12 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incendios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do sul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.557 /1952