Lei 3.465 de 26 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova obra, de arte sobre o rio Paraíba, na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no traçado da rodovia BR-31.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek. Lúcio Meeira. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958