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    3. Lei 3.465 de 26 de Novembro de 1958

    Coração para favoritarLei 3.465 de 26 de Novembro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova obra, de arte sobre o rio Paraíba, na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no traçado da rodovia BR-31.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.


    Juscelino Kubitschek. Lúcio Meeira. Lucas Lopes.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958