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Artigo 2º da Lei nº 3.465 de 26 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo, a abrir; pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção de nova obra de arte sobre o rio Paraíba, da rodovia BR-31.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.

Art. 2º da Lei 3.465 /1958