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Lei nº 4.607 de 30 de Março de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a execução do ajuste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Ficam ratificados o convênio, de 8 de junho de 1962, e o aditivo, de 24 de outubro de 1962, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Maranhão, tendo por objeto o estudo dos problemas geo-sócio-econômicos dos vales dos rios Araguaia e Tocantins.

Art. 2º

A Prefeitura do Distrito Federal, para fazer face às despesas com a sua contribuição no ajuste, está autorizada a incluir no seu orçamento, anualmente, a partir de 1963 e durante o prazo de vigência do convênio, verba correspondente até 1% (um por cento) das respectivas receitas tributárias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLo BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1965

Lei nº 4.607 de 30 de Março de 1965