Lei8.046 de 15/06/1990Art. 1º, III - para o patrimônio da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, um prédio, com dois pavimentos e respectivo terreno, com área de 932,30m2 (novecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Praça Emílio Silveira, esquina com a Rua Presidente Arthur Bernardes, adquirida pela União Federal por transmissão feita pela antiga Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (à época, entidade estadual), conforme escritura pública constante do Livro 239-D, fls. 155 a 160, do Cartório do 1º Ofício de Notas, de Belo Horizonte posteriormente retificada e ratificada, conforme Livro 243, fls. 127 a 129, do mesmo...