Lei nº 1.988 de 25 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90, para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ . . 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em consequência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, no Estado do Maranhão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Cyro Espírito Santo Cardoso Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953