Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei12.772 de 28/12/2012

    Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei10.966 de 09/11/2004

    Art. 4º - Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado setenta e cinco por cento, e aos seus Municípios, vinte e cinco por cento.

  • Decreto4.839 de 12/09/2003

    Art. 2º - Até que seja concluído o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, poderá ser autorizada, pelo Ministro de Estado dos Transportes, a cessão temporária de empregados das entidades liquidandas, com ônus integral para o cessionário, para órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, ouvido previamente os respectivos Liquidantes.

  • Decreto11.704 de 14/09/2023

    Art. 3º, II - dois representantes de governo estadual ou distrital, conforme o caso;...

  • Lei3.284 de 14/10/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para a construção de uma, refinaria de petróleo, com a capacidade inicial de cinco mil barris diários, na cidade de Corumbá no Estado de Mato Grosso.

  • Lei5.379 de 15/12/1967

    Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.927 de 11/10/1973

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei13.036 de 28/10/2014

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.