Decreto3.190 de 05/10/1999Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055, de 13 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Insígnia da Ordem será conferida a pessoas jurídicas sem atribuição de graus." (NR)
"Art. 4º O Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
(...)" (NR)
"Art. 11 As sugestões de admissão ou promoção de estrangeiros residentes no Distrito Federal e demais Unidades da Federação serão enca...