Lei nº 3.255 de 2 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica o Poder .Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. João de Oliveira Castro Viana Jr.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957