“justiça estadual” em Legislação Federal
- Decreto70.801 de 05/07/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ.21.932-71 - Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo; MJ.8.209-71 - Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.55.397-70 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ.34.560-70 - Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe; MJ.30.087-70 - Colégio Nossa Senhora d...
- Decreto92.754 de 05/06/1986
Art. 2º, Parágrafo Único - Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.
- Decreto330 de 01/11/1991
Art. 1º - A comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da 5ª Subchefia de Estado-Maior (SC-5).
- DecretoDecreto de 15 de Fevereiro de 1996
Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 , que regulamenta a Lei nº 91/35.
- Lei11.196 de 21/11/2005
Art. 28, §2º - O disposto neste artigo aplica-se também às aquisições realizadas por pessoas jurídicas de direito privado ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta, às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e às demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 55, IV - estar a entidade em difícil situação econômico-financeira;...
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 97, §1º - Essa subvenção será concedida a emprezas ou particulares que construirem e trafegarem a estrada por automoveis ou outro meio de transporte e gosarem de igual subvenção do governo estadual.
- Lei3.428 de 15/07/1958
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.