“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei10.233 de 05/06/2001
Lei de ANTT
Art. 31 - A Agência, ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso.
- Lei11.943 de 28/05/2009
Art. 8º, §1º - Os projetos da área de energia serão encaminhados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia ao Ministro de Estado da Fazenda.
- Lei11.740 de 16/07/2008
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.638 de 06/01/2003
Art. 3º, IV - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996
Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.
- Decreto70.854 de 20/07/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ. 50.687-71 - Creche Sténio Gomes, com sede em Maranguapé, Estado do Ceará; MJ.33.969-69 - Patronato "Irmãos Dantas", com sede em Piracuruca, Estado do Piauí; MJ. 37.562-70 - Serviço Assistêncial ao Menor- SALMER, com sede em Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo; MJ. 11.320-70 - Casa Betânia, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo; MJ. 2251671 - Associação Hospital Agudo, com sede em Agudo, Estado do Rio Grande...
- Lei36 de 25/03/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :...
- Lei3.841 de 15/12/1960
Art. 2º - Na contagem prevista no artigo anterior e para os mesmos efeitos, será incluído o tempo de serviço prestado aos Estados e Municípios.