“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei14.981 de 20/09/2024
Art. 1º, §1º, I - declaração ou reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal ou pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);...
- Lei14.299 de 05/01/2022
Art. 4º, §2º, V - Governo do Estado de Santa Catarina;...
- Decreto11.513 de 01/05/2023
Art. 3º, I, e - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...
- Decreto69.850 de 29/12/1971
Art. 1º - É outorgada a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, denominado Itaúba, compreendido entre 434 (quatrocentos e trinta e quatro) km e 477 (quatrocentos e setenta e sete) km ao longo do mencionado rio, contados a partir de sua embocadura.
- DecretoDecreto de 24 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em magistério das matérias pedagógicas de 2º grau, magistério das séries iniciais do Ensino de 1º Grau, Magistério de Classes de Alfabetização e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
- Decreto68.670 de 24/05/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, por suas atividades exclusivamente culturais.
- Decreto72.245 de 11/05/1973
Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de dezoito (18) meses, a outorga de autorizações de pesquisa e concessões de lavra para substâncias minerais relacionadas no artigo 8º, do Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968, na área industrial de Camaçari situada no Estado da Bahia e delimitada pelo Decreto Estadual nº 22.146, de 20 de novembro de 1970.
- Lei4.709 de 28/06/1965
Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.