Decreto9.000 de 08/03/2017Art. 16 - O Decreto n º 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3 º (...) IV - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (...) VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VIII - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; IX - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e (...) § 1º O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil presidirá o Conselho, cabendo-lhe: (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e...