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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei14.587 de 18/05/2023

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.417 de 30/05/1977

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei25 de 30/12/1891

    Art. 6º - Fica o Governo autorizado a fazer nos orçamentos da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações precisas, de accordo com a lei n. 23 de 30 de outubro deste anno , que reorganizou os serviços federaes, sem exceder a verba total votada para esses diversos orçamentos parciaes.

  • Lei3.077 de 22/12/1956

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto97.739 de 12/05/1989

    Art. 1º - Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.

  • Lei11.892 de 29/12/2008

    Art. 12, §1º, II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Lei8.029 de 12/04/1990

    Art. 24, Parágrafo Único - Nos aditivos a contratos de créditos externo constará, obrigatoriamente, cláusula excluindo a jurisdição de tribunais estrangeiros, admitida, tão-somente, a submissão de eventuais dúvidas e controvérsias dela decorrentes, à justiça brasileira ou à arbitragem, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

  • Decreto50.700 de 31/05/1961

    Art. 1º - É outorgada ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.