Lei nº 14.587 de 18 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural.
É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438.
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Juliana Rodrigues de Negreiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.