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Artigo 4º da Lei nº 14.587 de 18 de Maio de 2023

Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.

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Art. 4º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 4º da Lei 14.587 /2023