Artigo 4º da Lei nº 14.587 de 18 de Maio de 2023
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.