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Decreto nº 97.739 de 12 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1º, do Decreto­lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do Processo nº 20000.001512/89­14, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.

Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar­se­á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1989

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