Artigo 2º do Decreto nº 97.739 de 12 de Maio de 1989
Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata o artigo anterior efetivarseá nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.