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Artigo 2º do Decreto nº 97.739 de 12 de Maio de 1989

Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar­se­á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.

Art. 2º do Decreto 97.739 /1989