“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei11.904 de 14/01/2009
Estatuto dos Museus
Art. 11 - A denominação de museu estadual, regional ou distrital só pode ser utilizada por museu vinculado a Unidade da Federação ou por museus a quem o Estado autorize a utilização desta denominação.
- Decreto4.269 de 13/06/2002
Art. 3º, I, b - Ministério da Justiça;...
- Lei4.309 de 23/12/1963
Art. 2º - O Estado do Rio Grande do Sul será indenizado em moeda corrente, do valor atualmente correspondente ao aparelhamento, obras, terrenos, instalações diversas e tudo mais que constituir o acêrvo do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, o qual passará, mediante escritura pública em plena propriedade, ao domínio da União, uma vez satisfeito o pagamento do preço verificado.
- Lei5.583 de 25/06/1970
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto54.018 de 14/07/1964
Art. 8º - O critério do método de reajustamento definido no artigo anterior, traduzido em fórmula adequada, bem como o da norma de que trata o artigo 6º, serão comunicados, pelo Presidente do Conselho, ao Procurador-Geral da Justiça do Trabalho como diretriz da política salarial do Govêrno Federal, a fim de que o Ministério Público do Trabalho sustente esta orientação, nos casos de dissídio coletivo, perante os Tribunais do Trabalho.
- Lei4.021 de 20/12/1961
Art. 2º, I - ser maior de idade e estar em gôzo dos direitos civis;...
- Decreto12.423 de 03/04/2025
Art. 3º, §3º - Os Estados também poderão solicitar a inclusão de eventos turísticos no Calendário, desde que sejam de abrangência regional ou estadual.
- Lei1.310 de 15/01/1951
Art. 5º - Ficarão sob contrôle do Estado, por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas ou, quando necessário, do Estado Maior das Fôrças Armadas, ou de outro órgão que fôr designado pelo Presidente da República, tôdas as atividades referentes ao aproveitamento da energia atômica, sem prejuízo da liberdade de pesquisa científica e tecnológica.