Lei Complementar128 de 19/12/2008Art. 3º, §3º - Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo." (NR)
"Art. 7º (...)……………(...)...