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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Lei Complementar12 de 08/11/1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar103 de 14/07/2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar38 de 13/11/1979

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar192 de 11/03/2022

      Art. 9º, §5º, I - sujeitar-se-ão às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dez...

    • Lei Complementar194 de 23/06/2022

      Art. 13, §5º, I - sujeitar-se-ão às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dez...

    • Lei Complementar76 de 06/07/1993

      Art. 17 - Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do expropriante, no prazo de quarenta e oito horas, mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente, sob a forma e para os efeitos da Lei de Registros Públicos . (Redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 1996).

      • Lei Complementar184 de 29/09/2021

        Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar28 de 18/11/1975

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...