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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 22 - O Governador poderá, através de decreto-lei, modificar, unificar e reordenar os orçamentos de receita e de despesa votados pelos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara para o exercício de 1975.

  • Lei Complementar90 de 01/10/1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar5 de 05/04/1970

    Art. 1º, II - para Presidente ou Vice-Presidente da República:...

  • Lei Complementar111 de 06/07/2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar135 de 04/06/2010

    Lei da Ficha Limpa

    Art. 2º - A Lei Complementar nº 64, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,...

    • Lei Complementar121 de 09/02/2006

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar196 de 24/08/2022

      Art. 1º, Parágrafo Único, I - da maioria de seus associados, para tornar-se independente; ou...

    • Lei Complementar70 de 30/12/1991

      Art. 1º - Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal , devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Pr...