Medida Provisória902 de 05/11/2019Art. 5º - A Lei nº 11.488, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos) "Art. 27 (...) § 4º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia definirá os critérios e os procedimentos de habilitação de pessoas jurídicas para o fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços de que trata o caput ." (NR) "Art. 28 (...) § 6º O estabelecimento industrial fabricante de cigarros deverá promover a contratação e o pagamento da prestação de serviços exclusivamente à pessoa jurídica habilitada, na forma prevista...