Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1991Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado: I - pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; II - pelo Secretário da Administração Federal da Presidência da República; III - pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; IV - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO do...