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irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ362 de 17/12/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados; a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet; o Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação do CNJ nº 73/2020; CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe so...

  • Resolução - CNJ500 de 24/05/2023

    Altera a Resolução CNJ n. 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

  • Resolução - CNJ438 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial...

  • Resolução - CNJ71 de 31/03/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e de recomendar as providencias para tanto necessárias, conforme dispõe o art. 19, I do Regimento Interno; CONSIDERANDO a urgência na obtenção da prestação jurisdicional, relacionada a processos judiciais em regime de plantão, bem como objetivando evitar distorções no desempenho das...

  • Resolução - CNJ503 de 29/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes e Juízas, cabendo-lhe, dentre outras atribuições constitucionais, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiê...

  • Resolução - CNJ441 de 24/12/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput); CONSIDERANDO os benefício...

  • Resolução - CNJ537 de 13/12/2023

    Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.

  • Resolução - CNJ418 de 20/09/2021

    Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.