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irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ453 de 22/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito desses de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais (arts. 5º e 34); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como procedimentos equitativos e justos, para o acerto de controvérsias com os Estados ou outras partes e u...

  • Resolução - CNJ101 de 15/12/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de penas e medidas alternativas no âmbito do Poder Judiciár...

  • Resolução - CNJ338 de 07/10/2020

    Altera a Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política deAtenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

  • Resolução - CNJ118 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da vida pregressa daqueles habilitados a requerer a inscrição definitiva; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Consel...

  • Resolução - CNJ445 de 14/03/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores do Poder Judiciário é de fundamental importância para o fortalecimento e pro...

  • Resolução - CNJ174 de 12/04/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013; CONSIDERANDO a Recomendação nº 1 do Conselho Nacional de Justiça, de 6 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais; CONSIDERANDO que o Sistema dos Juizados Especiais (Leis n. 9.099/1995 e n. 12.153/2009), bem como a Constituição Federal (art. 98, I) preveem a atuação de juízes leigos nos juizados especiais; CONSIDERANDO que vários Estados já contam com a atuação de juízes leigos em seus juizados es...

  • Resolução - CNJ403 de 29/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os Ofícios GAB-SPR no 1868/2021, 1869/2021, 1870/2021 e 1871/2021; CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, especialmente a ausência de quadro próprio de magistrados, e que a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário; CONSIDERANDO que diversos atos normativos deste Conselho preveem a exigência de participação de um ou mais magistrados nas composições de comitês e comissões, a exemplo das Resoluções CNJ no 207/2015 (Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde), no 227/2016 (Co...

  • Resolução - CNJ208 de 10/11/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003351-88.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; RESOLVE: Art. 1º Ao artigo 44 da Resolução CNJ 75, de 12 de maio de 2009, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “Art. 44. § 3º Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no caput serão convocados à segunda fase tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às va...