“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ304 de 17/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, foi implantado com sucesso em 25 Tribunais de Justiça e em 4 Tribunais Regionais Federais, tendo sido cadastrados, até o presente momento, mais de 1 milhão de processos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o progresso da implantação do sistema em todo o território nacional sem sobressaltos, assegurando-se a continuidade da prestação jurisdicional em Tribunais com volume considerável de processos de execução referentes, sobretudo, a pessoas presas; CONSIDERANDO a deliberação do...
- Resolução - CNJ382 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3º e a Minuta do edital Resolução CNJ nº 81 de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º .......................................................................................... § 1º Serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias v...
- Resolução - CNJ18 de 08/08/2006
Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho de missão no interesse do Conselho e devidamente autorizados pelo Secretário-...
- Resolução - CNJ95 de 29/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional de Nivelamento nº 1; CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldades no tocante ao acesso ...
- Resolução - CNJ315 de 22/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de identificação de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identificações, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO a deliberação do...
- Resolução - CNJ193 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO que a ...
- Resolução - CNJ69 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, caput e parágrafos, da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007, que prevê que o Departamento de Pesquisas Judiciárias disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo; CONSIDERANDO a indicação efetuada pelo Ministro Presidente deste Conselho, aprovada em Plenário na 81ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Implementar o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias, composto pelos me...
- Resolução - CNJ331 de 20/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º , VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 325/ 2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021 –2026; e as Metas Nacionais do Poder Judiciário que serão monitoradas pela BaseNacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud; nº 328/2020, que estabelece que o Sistema Nacional de Controle de Interceptação– SNCI é alimentado automaticamente pela Base Nacional de Dados Processuaisdo Poder Jud...