“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1464-18 de 14 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 75(...) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."...
- Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.005277/92-87, DECRETA:...
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 21, Parágrafo Único - A convocação de suplente será feita pelo Presidente do Senado Federal, mediante comunicação do líder do Partido na Câmara ou no Senado, ou do próprio delegado do colégio eleitoral, no caso de ausência ou impedimento. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.539, de 1977)...
- Lei2.668 de 06/12/1955
Art. 1º - Os arts. 12 e seus parágrafos, e 13, do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 . O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil será composto de 6 (seis) membros, denominados conselheiros, dos quais 3 (três) de livre escolha do presidente da República, e por êste designados, e 3 (três) eleitos pelas sociedades dentre os brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das mesmas. § 1º Os conselheiros representantes do Gôverno, em seus impedimentos temporários, ou em caso de vaga, serão substituído...
- Medida Provisória95 de 26/12/2002
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação, conforme dispuser o regulamento desta Lei. § 1º A garantia de que trata este artigo será autorizada pelo Ministério da Fazenda, que poderá delegar essa competência ao Presidente do IRB-Brasil Re; § 2º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá contratar instituição habilitada a operar o...
- Medida Provisória167 de 19/02/2004
Art. 1º, §4º, II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou...
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 99.221, de 25 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São membros da CIMA: I - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá; II - o Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República; III - o Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; IV - o Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; V - o Secretário de Desenvolvimento Regional da Presidência da República; VI - o Chefe do Estado-Maior da Armada; VII - o Chefe do Estado-Maior do Exército; VIII - o Chefe do Estado-...
- Decreto-Lei7 de 13/05/1966
Art. 1º - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 1º de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida a taxa mé...