Art. 2º, §2º - Os títulos emitidos na forma do § 1º somente poderão ser resgatados, e os seus respectivos rendimentos utilizados, para honrar os pagamentos mencionados no caput.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força da lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...