Medida Provisória nº 741 de 14 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º A remuneração de que trata o § 3º do art. 2º desta Lei será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica." (NR)
MICHEL TEMER Henrique Meirelles José Mendonça Bezerra Filho Dyogo Henrique de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2016 e retificado em 18.7.2016