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Artigo 1º da Medida Provisória nº 741 de 14 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

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Art. 1º

A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º A remuneração de que trata o § 3º do art. 2º desta Lei será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 741 /2016