Medida Provisória1.181 de 18/07/2023O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Distrito Federal...