“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A., com sede à Rua Jorge Coelho nº 16, 12º andar, cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, localizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestati...
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., com sede à Praça Olavo Bilac nº 28, sala 1.606, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, localizada no Estado de Santa Catarina, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização - PND e ratificado pelo Conselho Nacional de De...
- Decreto62.352 de 05/03/1968
Art. 3º, Parágrafo Único - Os membros do GEIMI e seus respectivos suplentes serão indicados ao Ministro das Minas e Energia pelos titulares dos órgãos que representam.
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2000
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA :...
- Decreto-Lei1.262 de 27/02/1973
Art. 2º - Aos ocupantes dos cargos do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias Militares, constantes da "Situação Nova" dos Anexos A e B da Lei nº 5.849, de 7 de dezembro de 1972 , aplica-se a majoração de 15% quinze por cento), concedida pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973.
- Medida Provisória672 de 24/03/2015
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
- Medida Provisória342 de 29/12/2006
Art. 1º, II - (...) a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos dive...