“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2017
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.
- Decreto Não Numeradode 15 de Março de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades qu...
- Medida Provisória326 de 14/06/1993
Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas...
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (...)" (NR) " Art. 185 Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
- Lei Complementar86 de 14/05/1996
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:...
- Medida Provisória631 de 24/12/2013
Art. 2º, §1º - Os recursos do Funcap serão transferidos diretamente aos fundos constituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios cujos objetos permitam a execução das ações a que se refere o art. 8º , após o reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública ou a identificação da ação como necessária à prevenção de desastre, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
- Medida Provisória140 de 23/02/1990
Art. 1º - Fica a União autorizada a alienar, aos Estados e ao Distrito Federal, mediante doação sem encargos para os donatários as ações, de sua propriedade, adquiridas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A. (Ceasas).