“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.210 de 28/02/1972
Art. 1º - É concedido aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos dos aumentos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo da União pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º , 5º e 6º, da Lei nº 5.688, de 3 de agosto de 1971.
- Decreto-Lei9.571 de 12/08/1946
Art. 1º - A Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schuskert S. A, com sede na Capital Federal, de que (novecentos e setenta) ações ficaram incorporadas ao Patrimônio Nacional nos têrmos do Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945 , passará a ser dirigida, provisoriamente, por um Administrador nomeado pelo Presidente da República e subordinado diretamente ao Banco do Brasil S.A., Agência Especial de Defesa Econômica, sob a orientação do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
- Decreto-Lei9.907 de 17/09/1946
Art. 1º - O § 7º do art. 3º do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 , fica substituído pelo seguinte: " § 7º O preço do carvão rio-grandense será acrescido do valor do frete lacustre, fixado pela Comissão de Marinha Mercante em Cr$ 11,38 por tonelada, quando fôr entregue ao costado do navio, nos portos do Rio Grande e Pelotas".
- Lei Complementar206 de 16/05/2024
Art. 2º, §8º - A celebração do termo aditivo a que se refere o § 1º ficará condicionada à não proposição e à suspensão prévia de eventuais ações judiciais que tenham por objeto as dívidas ou os contratos referidos neste artigo ou a execução de garantias ou contragarantias pela União em relação ao respectivo ente federativo, no período em que perdurar a postergação de que trata o caput deste artigo e no que for relacionado a decreto legislativo de reconhecimento de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e serão causa de rescisão dos termos aditivos a manutenção do ...
- Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, mediante autorização contida na Lei Complementar nº 46, de 19 de maio de 2005 , publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 20 de maio de 2005, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
- Lei7.727 de 09/01/1989
Art. 4º - Os Tribunais Regionais Federais serão instalados pelo Presidente do Tribunal Federal de Recursos e presididos pelo magistrado mais antigo, oriundo da carreira de juiz federal, até a posse do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na conformidade do que dispuserem os respectivos Regimentos Internos.
- Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001532/93-69, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Medida Provisória207 de 13/08/2004
Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Assistência Social; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria ...