“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Lei4.759 de 20/08/1965
Art. 1º - As Universidades e as Escolas Técnicas da União, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, sediadas nas capitais dos Estados serão qualificadas de federais e terão a denominação do respectivo Estado.
- Decreto8.352 de 09/12/1941
GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço. Balão - Toda aeronave, cativa ou li...
- Lei6.571 de 30/09/1978
Art. 3º, Parágrafo Único - A remuneração do Presidente, dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também, aprovada pelo Presidente da República.
- Lei1.164 de 24/07/1950
Art. 28, Parágrafo Único - Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição do diploma será feita pela que fôr presidida pelo juiz mais antigo, a quem as outras enviarão os documentos respectivos.
- Decreto-Lei1.514 de 16/08/1939
Art. 6º - Os cursos serão coordenados por um funcionário do Quadro único, do Ministério da Agricultura, designado pelo Ministro de Estado, e que perceberá a gratificação de função. de seis contos de réis anuais.
- Decreto10.757 de 11/02/1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que o Congresso Nacional no n. 9 do art. 14 da Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914 , votou o augmento de verba para elevação a 2ª classe do Consulado em Bremen: Decreta:...
- Lei4.825 de 04/11/1965
Art. 1º - O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo."...
- Decreto47.258 de 17/11/1959
Art. 1º - O artigo 138 do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação, mantido na íntegra o respectivo parágrafo único. "Art. 138 A nomeação dos membros do 1º Conselho de Representantes será feita indicando-se dois membros para exercer o mandato, por dois anos; dois para exercê-lo por quatro anos e os demais por seis anos".